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Prática da concorrência sucessória entre parceiros afetivos, descendentes, ascendentes e colaterais. (MÓDULO ISOLADO)

Módulo isolado e prático sobre a concorrência sucessória entre cônjuge, companheiro, descendentes, ascendentes e colaterais à luz do Código Civil.

Acesso imediato após a comprapt-BRAtualizado junho de 2026

Ministrado por

Direito em Prática

Informacoes rapidas

Categoria
Cursos Online > Geral
Nivel
iniciante
Acesso
Imediato após a compra
Idioma
pt-BR
Investimento
Consultar valor
Atualizado
20/06/2026
Prática da concorrência sucessória entre parceiros afetivos, descendentes, ascendentes e colaterais. (MÓDULO ISOLADO)

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O que esta incluso neste curso

Tudo que voce recebe ao comprar este curso

  • Módulo isolado online

    Acesso ao módulo de prática da concorrência sucessória, estudado no seu próprio ritmo, liberado pelo produtor após a compra.

  • Conteúdo focado

    Material concentrado na concorrência entre cônjuge, companheiro, descendentes, ascendentes e colaterais.

  • Garantia pela Hotmart

    Garantia mínima de 7 dias via Hotmart, conforme o direito de arrependimento do art. 49 do CDC.

Prática da concorrência sucessória entre parceiros afetivos, descendentes, ascendentes e colaterais. (MÓDULO ISOLADO)
Prática da concorrência sucessória entre parceiros afetivos, descendentes, ascendentes e colaterais. (MÓDULO ISOLADO) — imagem 2

O que voce vai aprender

  • Compreender a ordem de vocação hereditária do art. 1.829 do Código Civil
  • Identificar quando o cônjuge concorre com os descendentes segundo o regime de bens
  • Aplicar a equiparação do companheiro ao cônjuge definida pelo STF em 2017
  • Calcular a quota do cônjuge ou companheiro na concorrência com ascendentes
  • Reservar ao cônjuge a quota mínima de 1/4 na concorrência com descendentes comuns
  • Distinguir as frações de 1/3 e 1/2 na concorrência com ascendentes (art. 1.837)
  • Reconhecer quando os colaterais herdam e quando são excluídos da sucessão
  • Analisar o impacto da comunhão parcial, separação e comunhão universal no direito de herdar
  • Resolver casos práticos de partilha entre parceiros afetivos, descendentes e ascendentes
  • Estruturar o raciocínio para a quota hereditária em inventários reais

Nossa metodologia

Os pilares que sustentam sua formacao

Base legal aplicada

Estudo dos arts. 1.829 a 1.844 do Código Civil articulado com situações concretas de sucessão.

Cálculo de quotas

Resolução prática das frações do cônjuge e do companheiro na concorrência com descendentes e ascendentes.

Casos de partilha

Aplicação das regras a casos reais para fixar o raciocínio usado em inventários.

Jurisprudência atual

Integração da decisão do STF que equiparou o companheiro ao cônjuge para fins sucessórios.

Como voce vai aprender

Conteudo entregue em formatos variados pra cada estilo de aprendizado.

Online assíncrono

Você estuda a prática sucessória a distância, no seu ritmo, sem horário fixo de aula.

Módulo isolado

Conteúdo entregue em módulo único e objetivo sobre a concorrência sucessória, sem depender de um programa longo.

Abordagem prática

Foco no cálculo de quotas e na resolução de casos de partilha entre os herdeiros.

Por que escolher este curso

Compare com a media do mercado

RecursoCurso online de concorrência sucessóriaMédia do mercado
Foco do conteúdoMódulo isolado e aprofundado na concorrência sucessóriaCursos amplos que tratam o tema de forma superficial
FormatoOnline, modular e assíncrono, no seu ritmoPós-graduação presencial/EAD de 6 a 18 meses ou cursos livres genéricos
Aplicação práticaCálculo de quotas e resolução de casos de partilhaAbordagem majoritariamente teórica e doutrinária
Investimento e tempoMódulo curto, menor custo e conclusão rápidaPós-graduação com mensalidades e prazo de meses a anos
ReconhecimentoCurso livre com certificado de conclusão (sem registro no MEC)Pós-graduação pode ter título reconhecido pelo MEC

Pre-requisitos

  • Conhecimento básico de Direito Civil e noções de Direito das Sucessões
  • Acesso aos arts. 1.829 a 1.844 do Código Civil para consulta
  • Interesse em atuação com inventários, partilhas e planejamento sucessório
  • Dispositivo com acesso à internet para estudar o módulo online

Para quem e este curso

Advogados que atuam ou pretendem atuar com inventários, partilhas e direito sucessório. Estudantes de Direito que querem aprofundar a prática da concorrência sucessória. Profissionais do Direito de Família e Sucessões que buscam revisar o cálculo de quotas. Quem precisa de um módulo isolado e objetivo, sem cursar um programa longo. Interessados em entender a sucessão de cônjuge e companheiro após a decisão do STF.

Oportunidades de carreira

Onde voce pode atuar apos a formacao

Oportunidades de carreira e faixas salariais após a formação
ProfissãoFaixa salarialAtuação
Advocacia em sucessões e inventáriosR$ 5.000 a R$ 12.000 por mês (advogado de família e sucessões pleno, média de pesquisas salariais jurídicas)Atuação com inventários, partilhas e planejamento sucessório para famílias e espólios.
Especialista sênior em sucessõesR$ 12.000 a R$ 25.000+ por mês (estimativa de mercado para sócios e especialistas)Atuação avançada e consultiva em casos sucessórios complexos e de planejamento patrimonial.
Atuação autônoma em inventáriosHonorários típicos de 6% a 10% sobre o valor do espólio, conforme tabelas referenciais das Seccionais da OABCondução de inventários e partilhas como advogado autônomo, com honorários por processo.

Prática da concorrência sucessória entre parceiros afetivos, descendentes, ascendentes e colaterais. (MÓDULO ISOLADO) é confiável?

Compra protegida e sem risco — veja por que você pode confiar

Garantia de 7 dias

Se o conteúdo não for para você, é só pedir reembolso integral pela Hotmart em até 7 dias — sem burocracia.

Pagamento 100% seguro

Compra processada pela Hotmart, uma das maiores plataformas de produtos digitais do Brasil.

Acesso imediato

Conteúdo liberado automaticamente assim que o pagamento é confirmado.

Criador verificado

Direito em Prática mantém perfis oficiais públicos — você sabe de quem está comprando.

Base legal atualizada

Estudo ancorado nos arts. 1.829 a 1.844 do Código Civil e na jurisprudência do STF sobre união estável.

Procurando avaliações, reclamações ou se Prática da concorrência sucessória entre parceiros afetivos, descendentes, ascendentes e colaterais. (MÓDULO ISOLADO) realmente funciona e vale a pena? A compra é processada pela Hotmart com garantia de 7 dias: se o conteúdo não atender, o reembolso é solicitado direto na plataforma, sem complicação.

Prática da concorrência sucessória entre parceiros afetivos, descendentes, ascendentes e colaterais. (MÓDULO ISOLADO) vale a pena? Avaliacoes

Curadoria Studova: 4,5

Nota editorial da Studova pela profundidade do material e sinais de mercado — não é avaliação de alunos.

4,3(12 avaliacoes)
Ver todas as avaliacoes

A avaliacao da Studova

Na avaliação da Studova, Prática da concorrência sucessória entre parceiros afetivos, descendentes, ascendentes e colaterais. (MÓDULO ISOLADO) é uma opção sólida para quem quer compreender a ordem de vocação hereditária do art. 1.829 do código civil. O curso é 100% online, com acesso imediato e preço informado no checkout — direto na Hotmart, com 7 dias de garantia.

  • Compreender a ordem de vocação hereditária do art. 1.829 do Código Civil
  • Identificar quando o cônjuge concorre com os descendentes segundo o regime de bens
  • Aplicar a equiparação do companheiro ao cônjuge definida pelo STF em 2017
  • Acesso imediato após a compra
Paulo Costa
19 de jun. de 2026

Consegui colocar em prática e já vi diferença. Top demais.

Otávio N.
19 de jun. de 2026

Cumpre o básico. Pra quem já estudou o assunto, acrescenta pouco.

Letícia T.
19 de jun. de 2026

Conteúdo de geral ok, esperava um pouco mais de profundidade.

Elaine B.
18 de jun. de 2026

Material bem feito. Só queria que tivesse mais exemplos do dia a dia.

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Perguntas frequentes

O que é concorrência sucessória entre cônjuge, companheiro, descendentes e ascendentes?
É a situação em que o cônjuge ou companheiro herda ao lado de outros herdeiros, dividindo a herança. O art. 1.829 do Código Civil prevê essa concorrência com os descendentes (conforme o regime de bens) e, sempre, com os ascendentes. O módulo trata exatamente da prática dessas combinações e do cálculo das quotas.
Como funciona a concorrência do cônjuge com os descendentes segundo o art. 1.829 do Código Civil?
O direito do cônjuge a concorrer com os descendentes depende do regime de bens do casamento. Quando há concorrência com descendentes comuns, o art. 1.832 reserva ao cônjuge quota não inferior a 1/4 da herança. O curso aplica essas regras a casos de partilha para mostrar como chegar à fração correta.
O companheiro em união estável herda em concorrência com filhos depois da decisão do STF?
Sim. Em 2017 o STF (RE 878.694 e RE 646.721) declarou inconstitucional o art. 1.790 do Código Civil e equiparou o companheiro ao cônjuge para fins sucessórios. Na prática, o companheiro passou a concorrer com os descendentes nas mesmas condições do cônjuge, tema trabalhado neste módulo.
Quando os colaterais (irmãos, sobrinhos) herdam e quando são excluídos da sucessão?
Os colaterais herdam até o 4º grau — irmãos, tios, sobrinhos e primos — e são chamados apenas na ausência de descendentes, ascendentes e cônjuge ou companheiro (arts. 1.839 a 1.843 do Código Civil). O módulo mostra como identificar essa exclusão na ordem de vocação hereditária.
Como calcular a quota do cônjuge ou companheiro que concorre com ascendentes na prática?
Pelo art. 1.837 do Código Civil, o cônjuge ou companheiro tem direito a 1/3 da herança quando concorre com pai e mãe, e a 1/2 quando concorre com apenas um ascendente ou com ascendentes de grau mais distante. O curso detalha esse cálculo passo a passo em casos reais de partilha.
O regime de bens muda o direito do cônjuge a herdar?
Sim. Na concorrência com descendentes, o regime de bens (comunhão parcial, separação ou comunhão universal) é determinante para definir se o cônjuge herda e em que medida, conforme o art. 1.829. O módulo aborda como o regime impacta a quota hereditária em cada cenário.
O curso Prática da concorrência sucessória é confiável e vale a pena?
O módulo é vendido pela Hotmart, com garantia mínima de 7 dias pelo direito de arrependimento (art. 49 do CDC). É um conteúdo do projeto Direito em Prática (@dirempratica), focado especificamente na prática da concorrência sucessória e no cálculo de quotas. Vale a pena para quem quer aprofundar esse tema sem cursar um programa extenso; o valor deve ser consultado na página de oferta.
Quanto ganha um advogado especialista em direito sucessório e inventários no Brasil?
Segundo médias de pesquisas salariais do setor jurídico (ex.: Glassdoor/Catho), um advogado de família e sucessões pleno costuma receber de R$ 5.000 a R$ 12.000 por mês, e sêniores/especialistas de R$ 12.000 a R$ 25.000 ou mais. Na atuação autônoma, os honorários por inventário ficam tipicamente entre 6% e 10% sobre o valor do espólio, conforme tabelas referenciais das Seccionais da OAB.
Quanto custa e quanto tempo dura um curso de direito sucessório online?
Módulos isolados e cursos livres de prática sucessória costumam variar de R$ 100 a R$ 1.500 no mercado, enquanto pós-graduações em sucessões e família ficam entre R$ 6.000 e R$ 20.000 (estimativas de mercado). Este produto é um módulo isolado, online e assíncrono, de conclusão rápida no seu próprio ritmo; o valor deve ser consultado na oferta.
Em que este módulo isolado difere de uma pós-graduação ou de um curso amplo de sucessões?
Cursos amplos e pós-graduações (de 6 a 18 meses) tratam a concorrência sucessória de forma teórica e dentro de um programa extenso. Este módulo é dedicado e aprofundado especificamente nessa concorrência, com foco em cálculo de quotas e resolução de casos de partilha, em formato curto, online e de menor investimento — útil como educação continuada e atividade complementar.
Para quem este módulo NÃO é indicado?
Não é indicado para quem busca uma formação ampla e generalista em Direito das Sucessões ou um título de pós-graduação reconhecido pelo MEC — por ser um curso livre, ele não tem registro no MEC. Também não atende quem quer percorrer todo o direito sucessório do zero: o conteúdo é concentrado na concorrência entre cônjuge/companheiro, descendentes, ascendentes e colaterais.
O curso dá certificado e vale como atividade complementar?
Cursos livres como este não exigem registro no MEC, mas costumam emitir certificado de conclusão que pode ser usado como atividade complementar e educação continuada, contando como horas para fins curriculares e profissionais. Confirme as condições do certificado na página de oferta antes da compra.

Sobre o curso

Módulo isolado e prático sobre a concorrência sucessória entre cônjuge, companheiro, descendentes, ascendentes e colaterais à luz do Código Civil.

Principais pontos

  • Compreender a ordem de vocação hereditária do art. 1.829 do Código Civil
  • Identificar quando o cônjuge concorre com os descendentes segundo o regime de bens
  • Aplicar a equiparação do companheiro ao cônjuge definida pelo STF em 2017
  • Calcular a quota do cônjuge ou companheiro na concorrência com ascendentes
  • Reservar ao cônjuge a quota mínima de 1/4 na concorrência com descendentes comuns
  • Distinguir as frações de 1/3 e 1/2 na concorrência com ascendentes (art. 1.837)

Guia completo: Prática da concorrência sucessória entre parceiros afetivos, descendentes, ascendentes e colaterais. (MÓDULO ISOLADO)

Guia elaborado pela equipe editorial da Studova com base em pesquisa de fontes públicas · Atualizado em 20/06/2026. A Studova é uma vitrine independente de cursos — não somos a produtora deste curso.

O que é a concorrência sucessória entre cônjuge, companheiro, descendentes e ascendentes?

Concorrência sucessória é o direito de o cônjuge ou companheiro herdar junto com descendentes ou ascendentes do falecido, recebendo uma quota própria além da meação. O curso Prática da concorrência sucessória entre parceiros afetivos, descendentes, ascendentes e colaterais (Módulo Isolado), da Direito em Prática, foca exatamente nesse ponto crítico do inventário.

Na prática, a abertura da sucessão (morte) faz nascer duas relações distintas que confundem advogados iniciantes: a meação, que decorre do regime de bens e não é herança, e a herança propriamente dita. A concorrência aparece quando o cônjuge/companheiro disputa parte da herança ao lado dos herdeiros das duas primeiras classes da ordem de vocação.

O foco do módulo é o cálculo concreto de quotas: quanto cada parte recebe quando há filhos comuns, filhos exclusivos do falecido, pais vivos ou apenas avós. É um recorte aprofundado, diferente dos cursos amplos de direito das sucessões, que tratam o tema de forma superficial dentro de um programa extenso.

Como funciona a concorrência do cônjuge com os descendentes segundo o art. 1.829 do Código Civil?

O art. 1.829 do Código Civil estabelece a ordem de vocação hereditária e condiciona a concorrência do cônjuge com os descendentes ao regime de bens do casamento. Com ascendentes, porém, o cônjuge sempre concorre, independentemente do regime adotado (fonte: Planalto, Lei 10.406/2002).

Na concorrência com descendentes, a lei reserva ao cônjuge proteção mínima: havendo filhos comuns, é garantida ao cônjuge quota não inferior a 1/4 da herança (art. 1.832 do Código Civil — fonte: Planalto). Quando os descendentes são exclusivos do falecido, prevalece a divisão por cabeça, sem o piso de 1/4 segundo a corrente majoritária.

O detalhe que mais gera erro de partilha é a regra de regime. No exemplo clássico da comunhão parcial: se o falecido deixou apenas bens comuns, o cônjuge recebe a meação e não concorre na herança; se deixou bens particulares, concorre sobre esses bens. Saber separar massas patrimoniais é o que distingue um inventário bem feito.

Cálculo da quota com descendentes comuns e exclusivos

O profissional aprende a montar a planilha de partilha distinguindo filhos comuns (com piso de 1/4 para o cônjuge) de filhos só do falecido (divisão por cabeça em pé de igualdade). Casos de filiação híbrida — parte comum, parte exclusiva — são os mais litigiosos e exigem técnica de cálculo proporcional.

O companheiro em união estável herda em concorrência com os filhos depois da decisão do STF?

Sim. Em 2017, o STF (RE 878.694 e RE 646.721) declarou inconstitucional o art. 1.790 do Código Civil e equiparou o companheiro ao cônjuge para fins sucessórios (fonte: portal.stf.jus.br). Hoje, quem vive em união estável herda pelas mesmas regras dos arts. 1.829 e seguintes.

Essa equiparação mudou a prática de inventários e ações de reconhecimento de união estável post mortem. O companheiro deixou de ter um regime sucessório inferior e passou a concorrer com descendentes e ascendentes nos mesmos termos do cônjuge, inclusive com o piso de 1/4 e o direito real de habitação, conforme entendimento que se consolidou na jurisprudência.

O módulo trabalha as consequências práticas: prova da união estável, data de início para definir bens adquiridos onerosamente, e o impacto do regime supletivo (comunhão parcial) sobre meação e concorrência. É o tipo de questão que aparece todos os meses em escritórios de família e sucessões.

Como calcular a quota do cônjuge ou companheiro que concorre com ascendentes?

Concorrendo com ascendentes, o cônjuge/companheiro tem direito a 1/3 da herança se concorrer com pai e mãe (ou avós em mesmo grau) e a 1/2 (metade) se concorrer com apenas um ascendente ou com ascendentes de grau mais distante, conforme o art. 1.837 do Código Civil (fonte: Planalto).

Aqui não há a condicionante do regime de bens: a concorrência com ascendentes é sempre devida. A tabela abaixo resume os cenários que o módulo ensina a calcular de cabeça antes de abrir a planilha:

Quem concorre com o cônjuge/companheiroQuota do cônjuge/companheiroBase legal
Pai e mãe vivos (dois ascendentes 1º grau)1/3 da herançaart. 1.837 CC
Apenas um dos pais1/2 da herançaart. 1.837 CC
Avós (2º grau), sem pais vivos1/2 da herançaart. 1.837 CC
Descendentes comunsquota não inferior a 1/4art. 1.832 CC

Quando os colaterais (irmãos, tios, sobrinhos e primos) herdam e quando são excluídos?

Os colaterais herdam até o 4º grau — irmãos, tios, sobrinhos e primos — e são chamados somente na ausência de descendentes, ascendentes e cônjuge/companheiro (arts. 1.839 a 1.843 do Código Civil — fonte: Planalto). Existindo qualquer herdeiro das classes anteriores, os colaterais são excluídos.

Entre os colaterais há regras próprias de preferência: o grau mais próximo exclui o mais remoto (irmão exclui sobrinho), salvo o direito de representação dos filhos de irmãos pré-mortos. Há ainda a distinção entre irmãos bilaterais e unilaterais, que recebem quota diferenciada — ponto técnico cobrado em concursos e em inventários reais.

O módulo encerra a ordem de vocação mostrando o caso em que, faltando todos os herdeiros legítimos e testamentários, a herança é declarada vacante e recolhida ao Município, ao Distrito Federal ou à União.

O regime de bens muda o direito do cônjuge a herdar?

Sim — mas só na concorrência com descendentes. O regime define se o cônjuge concorre e sobre quais bens. Na concorrência com ascendentes e na ordem geral de vocação, o regime é irrelevante: o cônjuge herda sempre. Confundir essas duas situações é a principal causa de partilhas erradas.

Em linhas gerais aplicadas no módulo: na separação convencional e na comunhão parcial sem bens particulares, o cônjuge tende a concorrer (na primeira) ou a não concorrer (na segunda, sobre bens comuns). Na comunhão universal e na separação obrigatória, em regra o cônjuge não concorre com descendentes, pois já é amparado pela meação. A leitura correta exige cruzar regime, tipo de bem e classe de herdeiro.

Quanto ganha um advogado especialista em direito sucessório e inventários?

A remuneração varia conforme experiência e modelo de atuação. Advogados que dominam inventários e planejamento sucessório tendem a faturar acima da média generalista, somando honorários contratuais a êxitos sobre o espólio. Veja faixas de referência de mercado:

PerfilFaixa mensalFonte
Advogado(a) generalista (início)R$ 2.500 a R$ 5.000médias de pesquisas salariais (Glassdoor/Catho)
Família e sucessões (pleno)R$ 5.000 a R$ 12.000média de mercado, pesquisas salariais jurídicas
Sênior/especialista em sucessõesR$ 12.000 a R$ 25.000+estimativa de mercado para sócios e especialistas
Honorários por inventário (autônomo)6% a 10% sobre o espóliotabelas referenciais das Seccionais da OAB (oab.org.br)

O atrativo do nicho é o ticket: um único inventário de patrimônio relevante pode gerar honorários equivalentes a meses de trabalho generalista. Dominar o cálculo de concorrência sucessória aumenta a segurança para precificar e conduzir esses casos.

Quanto custa e quanto tempo dura este módulo isolado?

O preço está sob consulta com a Direito em Prática (sem checkout verificável nesta página). Como referência de mercado, módulos isolados e cursos livres de prática sucessória costumam variar de R$ 100 a R$ 1.500, enquanto pós-graduações em sucessões/família ficam entre R$ 6.000 e R$ 20.000.

Por ser um módulo isolado, online e de ritmo próprio (assíncrono), a conclusão é rápida — adequada a quem quer dominar um recorte específico sem o compromisso de meses a anos de uma pós-graduação. A tabela a seguir compara o módulo com a alternativa típica de mercado:

CritérioEste módulo isoladoCurso amplo / pós-graduação
FocoPrática da concorrência sucessória (recorte profundo)Direito das sucessões em geral, tema tratado de forma superficial
FormatoOnline, modular, ritmo próprioPresencial/EAD de 6 a 18 meses ou curso livre genérico
AplicaçãoCálculo de quotas e casos reais de partilhaAbordagem majoritariamente teórica/doutrinária
Investimento e tempoCusto menor, conclusão rápidaMensalidades, prazo de meses a anos

Vale a pena se especializar e o módulo dá certificado?

Vale a pena para quem atua ou quer atuar com família, sucessões e inventários, pois o tema é recorrente e mal dominado por boa parte do mercado. Cursos livres como este não exigem registro no MEC, mas costumam emitir certificado de conclusão válido como atividade complementar e educação continuada.

Pontos honestos a considerar:

  • A favor: recorte prático, cálculo aplicável imediatamente, baixo custo e conclusão rápida; tema com alta demanda em inventários.
  • A favor: útil tanto para iniciantes quanto para advogados que querem fechar a lacuna específica da concorrência.
  • Contra: por ser módulo isolado, não substitui uma formação completa em sucessões; aprofunda um recorte, não todo o direito das sucessões.
  • Contra: certificado de curso livre não confere título de especialista (que exige pós lato sensu reconhecida).

O certificado pode contar como horas para fins curriculares e profissionais conforme as regras da própria Direito em Prática — confirme a emissão e a carga horária diretamente com o produtor antes de comprar.

Como começar a atuar com inventários, partilhas e planejamento sucessório?

Comece dominando o cálculo da herança e da meação, depois evolua para a prática processual e extrajudicial do inventário. O caminho recomendado para quem usa este módulo como ponto de partida:

  1. Fixe a ordem de vocação hereditária (art. 1.829) e a diferença entre meação e herança.
  2. Treine o cálculo de quotas na concorrência com descendentes (com regime) e ascendentes (sem regime).
  3. Estude o impacto de cada regime de bens sobre a concorrência do cônjuge.
  4. Aprenda quando os colaterais entram e como funciona a representação.
  5. Pratique a montagem de planilhas de partilha com casos reais e filiação híbrida.
  6. Avance para o inventário extrajudicial (cartório) e judicial, e para o planejamento sucessório (doações, holding familiar, testamento).

Glossário da sucessão hereditária

  • Meação: metade dos bens comuns que pertence ao cônjuge/companheiro por força do regime de bens — não é herança.
  • Concorrência sucessória: direito de herdar uma quota ao lado de descendentes ou ascendentes do falecido.
  • Ordem de vocação hereditária: sequência legal de quem herda (descendentes, ascendentes, cônjuge/companheiro, colaterais), art. 1.829 CC.
  • Ascendentes: pais, avós e bisavós do falecido.
  • Descendentes: filhos, netos e bisnetos, comuns ou exclusivos.
  • Colaterais: parentes em linha não reta até o 4º grau — irmãos, tios, sobrinhos e primos.
  • Direito de representação: mecanismo pelo qual descendentes de herdeiro pré-morto assumem sua posição na partilha.
  • Herança vacante: patrimônio sem herdeiros, recolhido ao Município, DF ou União.

Perguntas Frequentes

O cônjuge sempre concorre com os descendentes?

Não. A concorrência com descendentes depende do regime de bens (art. 1.829, I). Em regra, na comunhão universal e na separação obrigatória o cônjuge não concorre; na comunhão parcial, concorre apenas sobre os bens particulares do falecido. Já com ascendentes, a concorrência ocorre sempre.

O companheiro tem os mesmos direitos do cônjuge na herança?

Sim. Desde a decisão do STF de 2017 (RE 878.694 e RE 646.721), que afastou o art. 1.790 do Código Civil, o companheiro em união estável foi equiparado ao cônjuge para fins sucessórios, herdando pelas mesmas regras dos arts. 1.829 e seguintes.

Quanto recebe o cônjuge quando concorre com os pais do falecido?

Pelo art. 1.837 do Código Civil, o cônjuge recebe 1/3 da herança quando concorre com pai e mãe, e 1/2 quando concorre com apenas um ascendente ou com ascendentes de grau mais distante (como avós), sem qualquer interferência do regime de bens.

Este módulo isolado substitui uma pós-graduação em direito das sucessões?

Não. O módulo da Direito em Prática aprofunda um recorte específico — a concorrência sucessória — com foco prático no cálculo de quotas. É complementar e mais rápido, mas não confere o título de especialista, que depende de pós-graduação lato sensu reconhecida.

O certificado é reconhecido pelo MEC?

Cursos livres não exigem nem possuem registro no MEC. O módulo costuma emitir certificado de conclusão válido como atividade complementar e educação continuada, podendo contar como horas para fins curriculares e profissionais. Confirme a emissão e a carga horária diretamente com o produtor.

Preciso de experiência prévia para acompanhar o conteúdo?

O módulo é voltado a estudantes de direito, recém-formados e advogados que querem dominar a prática da concorrência sucessória. Uma noção básica de direito civil ajuda, mas o conteúdo parte da ordem de vocação hereditária e evolui até o cálculo aplicado em casos reais de partilha.

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