Consegui colocar em prática e já vi diferença. Top demais.
Prática da concorrência sucessória entre parceiros afetivos, descendentes, ascendentes e colaterais. (MÓDULO ISOLADO)
Módulo isolado e prático sobre a concorrência sucessória entre cônjuge, companheiro, descendentes, ascendentes e colaterais à luz do Código Civil.
Ministrado por
Direito em Prática
Informacoes rapidas
- Categoria
- Cursos Online > Geral
- Nivel
- iniciante
- Acesso
- Imediato após a compra
- Idioma
- pt-BR
- Investimento
- Consultar valor
- Atualizado
- 20/06/2026

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Valor
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O que esta incluso neste curso
Tudo que voce recebe ao comprar este curso
Módulo isolado online
Acesso ao módulo de prática da concorrência sucessória, estudado no seu próprio ritmo, liberado pelo produtor após a compra.
Conteúdo focado
Material concentrado na concorrência entre cônjuge, companheiro, descendentes, ascendentes e colaterais.
Garantia pela Hotmart
Garantia mínima de 7 dias via Hotmart, conforme o direito de arrependimento do art. 49 do CDC.
O que voce vai aprender
- Compreender a ordem de vocação hereditária do art. 1.829 do Código Civil
- Identificar quando o cônjuge concorre com os descendentes segundo o regime de bens
- Aplicar a equiparação do companheiro ao cônjuge definida pelo STF em 2017
- Calcular a quota do cônjuge ou companheiro na concorrência com ascendentes
- Reservar ao cônjuge a quota mínima de 1/4 na concorrência com descendentes comuns
- Distinguir as frações de 1/3 e 1/2 na concorrência com ascendentes (art. 1.837)
- Reconhecer quando os colaterais herdam e quando são excluídos da sucessão
- Analisar o impacto da comunhão parcial, separação e comunhão universal no direito de herdar
- Resolver casos práticos de partilha entre parceiros afetivos, descendentes e ascendentes
- Estruturar o raciocínio para a quota hereditária em inventários reais
Nossa metodologia
Os pilares que sustentam sua formacao
Base legal aplicada
Estudo dos arts. 1.829 a 1.844 do Código Civil articulado com situações concretas de sucessão.
Cálculo de quotas
Resolução prática das frações do cônjuge e do companheiro na concorrência com descendentes e ascendentes.
Casos de partilha
Aplicação das regras a casos reais para fixar o raciocínio usado em inventários.
Jurisprudência atual
Integração da decisão do STF que equiparou o companheiro ao cônjuge para fins sucessórios.
Como voce vai aprender
Conteudo entregue em formatos variados pra cada estilo de aprendizado.
Online assíncrono
Você estuda a prática sucessória a distância, no seu ritmo, sem horário fixo de aula.
Módulo isolado
Conteúdo entregue em módulo único e objetivo sobre a concorrência sucessória, sem depender de um programa longo.
Abordagem prática
Foco no cálculo de quotas e na resolução de casos de partilha entre os herdeiros.
Por que escolher este curso
Compare com a media do mercado
| Recurso | Curso online de concorrência sucessória | Média do mercado |
|---|---|---|
| Foco do conteúdo | Módulo isolado e aprofundado na concorrência sucessória | Cursos amplos que tratam o tema de forma superficial |
| Formato | Online, modular e assíncrono, no seu ritmo | Pós-graduação presencial/EAD de 6 a 18 meses ou cursos livres genéricos |
| Aplicação prática | Cálculo de quotas e resolução de casos de partilha | Abordagem majoritariamente teórica e doutrinária |
| Investimento e tempo | Módulo curto, menor custo e conclusão rápida | Pós-graduação com mensalidades e prazo de meses a anos |
| Reconhecimento | Curso livre com certificado de conclusão (sem registro no MEC) | Pós-graduação pode ter título reconhecido pelo MEC |
Pre-requisitos
- Conhecimento básico de Direito Civil e noções de Direito das Sucessões
- Acesso aos arts. 1.829 a 1.844 do Código Civil para consulta
- Interesse em atuação com inventários, partilhas e planejamento sucessório
- Dispositivo com acesso à internet para estudar o módulo online
Para quem e este curso
Advogados que atuam ou pretendem atuar com inventários, partilhas e direito sucessório. Estudantes de Direito que querem aprofundar a prática da concorrência sucessória. Profissionais do Direito de Família e Sucessões que buscam revisar o cálculo de quotas. Quem precisa de um módulo isolado e objetivo, sem cursar um programa longo. Interessados em entender a sucessão de cônjuge e companheiro após a decisão do STF.
Oportunidades de carreira
Onde voce pode atuar apos a formacao
| Profissão | Faixa salarial | Atuação |
|---|---|---|
| Advocacia em sucessões e inventários | R$ 5.000 a R$ 12.000 por mês (advogado de família e sucessões pleno, média de pesquisas salariais jurídicas) | Atuação com inventários, partilhas e planejamento sucessório para famílias e espólios. |
| Especialista sênior em sucessões | R$ 12.000 a R$ 25.000+ por mês (estimativa de mercado para sócios e especialistas) | Atuação avançada e consultiva em casos sucessórios complexos e de planejamento patrimonial. |
| Atuação autônoma em inventários | Honorários típicos de 6% a 10% sobre o valor do espólio, conforme tabelas referenciais das Seccionais da OAB | Condução de inventários e partilhas como advogado autônomo, com honorários por processo. |
Prática da concorrência sucessória entre parceiros afetivos, descendentes, ascendentes e colaterais. (MÓDULO ISOLADO) é confiável?
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Garantia de 7 dias
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Pagamento 100% seguro
Compra processada pela Hotmart, uma das maiores plataformas de produtos digitais do Brasil.
Acesso imediato
Conteúdo liberado automaticamente assim que o pagamento é confirmado.
Criador verificado
Direito em Prática mantém perfis oficiais públicos — você sabe de quem está comprando.
Base legal atualizada
Estudo ancorado nos arts. 1.829 a 1.844 do Código Civil e na jurisprudência do STF sobre união estável.
Procurando avaliações, reclamações ou se Prática da concorrência sucessória entre parceiros afetivos, descendentes, ascendentes e colaterais. (MÓDULO ISOLADO) realmente funciona e vale a pena? A compra é processada pela Hotmart com garantia de 7 dias: se o conteúdo não atender, o reembolso é solicitado direto na plataforma, sem complicação.
Prática da concorrência sucessória entre parceiros afetivos, descendentes, ascendentes e colaterais. (MÓDULO ISOLADO) vale a pena? Avaliacoes
Nota editorial da Studova pela profundidade do material e sinais de mercado — não é avaliação de alunos.
A avaliacao da Studova
Na avaliação da Studova, Prática da concorrência sucessória entre parceiros afetivos, descendentes, ascendentes e colaterais. (MÓDULO ISOLADO) é uma opção sólida para quem quer compreender a ordem de vocação hereditária do art. 1.829 do código civil. O curso é 100% online, com acesso imediato e preço informado no checkout — direto na Hotmart, com 7 dias de garantia.
- Compreender a ordem de vocação hereditária do art. 1.829 do Código Civil
- Identificar quando o cônjuge concorre com os descendentes segundo o regime de bens
- Aplicar a equiparação do companheiro ao cônjuge definida pelo STF em 2017
- Acesso imediato após a compra
Cumpre o básico. Pra quem já estudou o assunto, acrescenta pouco.
Conteúdo de geral ok, esperava um pouco mais de profundidade.
Material bem feito. Só queria que tivesse mais exemplos do dia a dia.
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Perguntas frequentes
O que é concorrência sucessória entre cônjuge, companheiro, descendentes e ascendentes?
Como funciona a concorrência do cônjuge com os descendentes segundo o art. 1.829 do Código Civil?
O companheiro em união estável herda em concorrência com filhos depois da decisão do STF?
Quando os colaterais (irmãos, sobrinhos) herdam e quando são excluídos da sucessão?
Como calcular a quota do cônjuge ou companheiro que concorre com ascendentes na prática?
O regime de bens muda o direito do cônjuge a herdar?
O curso Prática da concorrência sucessória é confiável e vale a pena?
Quanto ganha um advogado especialista em direito sucessório e inventários no Brasil?
Quanto custa e quanto tempo dura um curso de direito sucessório online?
Em que este módulo isolado difere de uma pós-graduação ou de um curso amplo de sucessões?
Para quem este módulo NÃO é indicado?
O curso dá certificado e vale como atividade complementar?
Sobre o curso
Módulo isolado e prático sobre a concorrência sucessória entre cônjuge, companheiro, descendentes, ascendentes e colaterais à luz do Código Civil.
Principais pontos
- Compreender a ordem de vocação hereditária do art. 1.829 do Código Civil
- Identificar quando o cônjuge concorre com os descendentes segundo o regime de bens
- Aplicar a equiparação do companheiro ao cônjuge definida pelo STF em 2017
- Calcular a quota do cônjuge ou companheiro na concorrência com ascendentes
- Reservar ao cônjuge a quota mínima de 1/4 na concorrência com descendentes comuns
- Distinguir as frações de 1/3 e 1/2 na concorrência com ascendentes (art. 1.837)
Quem ensina
Direito em Prática
Responsável pelo conteúdo deste curso
Direito em Prática é o projeto educacional responsável por este módulo de prática sucessória, voltado a advogados e estudantes de Direito. O conteúdo concentra-se na concorrência entre cônjuge, companheiro, descendentes, ascendentes e colaterais, com abordagem aplicada à rotina de inventários e partilhas. Você acompanha o projeto no Instagram @dirempratica.
Curso de terceiro disponivel na Hotmart — voce sera redirecionado ao checkout do produtor. Link de afiliado: a Studova pode receber comissao, sem custo adicional para voce.
Guia completo: Prática da concorrência sucessória entre parceiros afetivos, descendentes, ascendentes e colaterais. (MÓDULO ISOLADO)
Guia elaborado pela equipe editorial da Studova com base em pesquisa de fontes públicas · Atualizado em 20/06/2026. A Studova é uma vitrine independente de cursos — não somos a produtora deste curso.
O que é a concorrência sucessória entre cônjuge, companheiro, descendentes e ascendentes?
Concorrência sucessória é o direito de o cônjuge ou companheiro herdar junto com descendentes ou ascendentes do falecido, recebendo uma quota própria além da meação. O curso Prática da concorrência sucessória entre parceiros afetivos, descendentes, ascendentes e colaterais (Módulo Isolado), da Direito em Prática, foca exatamente nesse ponto crítico do inventário.
Na prática, a abertura da sucessão (morte) faz nascer duas relações distintas que confundem advogados iniciantes: a meação, que decorre do regime de bens e não é herança, e a herança propriamente dita. A concorrência aparece quando o cônjuge/companheiro disputa parte da herança ao lado dos herdeiros das duas primeiras classes da ordem de vocação.
O foco do módulo é o cálculo concreto de quotas: quanto cada parte recebe quando há filhos comuns, filhos exclusivos do falecido, pais vivos ou apenas avós. É um recorte aprofundado, diferente dos cursos amplos de direito das sucessões, que tratam o tema de forma superficial dentro de um programa extenso.
Como funciona a concorrência do cônjuge com os descendentes segundo o art. 1.829 do Código Civil?
O art. 1.829 do Código Civil estabelece a ordem de vocação hereditária e condiciona a concorrência do cônjuge com os descendentes ao regime de bens do casamento. Com ascendentes, porém, o cônjuge sempre concorre, independentemente do regime adotado (fonte: Planalto, Lei 10.406/2002).
Na concorrência com descendentes, a lei reserva ao cônjuge proteção mínima: havendo filhos comuns, é garantida ao cônjuge quota não inferior a 1/4 da herança (art. 1.832 do Código Civil — fonte: Planalto). Quando os descendentes são exclusivos do falecido, prevalece a divisão por cabeça, sem o piso de 1/4 segundo a corrente majoritária.
O detalhe que mais gera erro de partilha é a regra de regime. No exemplo clássico da comunhão parcial: se o falecido deixou apenas bens comuns, o cônjuge recebe a meação e não concorre na herança; se deixou bens particulares, concorre sobre esses bens. Saber separar massas patrimoniais é o que distingue um inventário bem feito.
Cálculo da quota com descendentes comuns e exclusivos
O profissional aprende a montar a planilha de partilha distinguindo filhos comuns (com piso de 1/4 para o cônjuge) de filhos só do falecido (divisão por cabeça em pé de igualdade). Casos de filiação híbrida — parte comum, parte exclusiva — são os mais litigiosos e exigem técnica de cálculo proporcional.
O companheiro em união estável herda em concorrência com os filhos depois da decisão do STF?
Sim. Em 2017, o STF (RE 878.694 e RE 646.721) declarou inconstitucional o art. 1.790 do Código Civil e equiparou o companheiro ao cônjuge para fins sucessórios (fonte: portal.stf.jus.br). Hoje, quem vive em união estável herda pelas mesmas regras dos arts. 1.829 e seguintes.
Essa equiparação mudou a prática de inventários e ações de reconhecimento de união estável post mortem. O companheiro deixou de ter um regime sucessório inferior e passou a concorrer com descendentes e ascendentes nos mesmos termos do cônjuge, inclusive com o piso de 1/4 e o direito real de habitação, conforme entendimento que se consolidou na jurisprudência.
O módulo trabalha as consequências práticas: prova da união estável, data de início para definir bens adquiridos onerosamente, e o impacto do regime supletivo (comunhão parcial) sobre meação e concorrência. É o tipo de questão que aparece todos os meses em escritórios de família e sucessões.
Como calcular a quota do cônjuge ou companheiro que concorre com ascendentes?
Concorrendo com ascendentes, o cônjuge/companheiro tem direito a 1/3 da herança se concorrer com pai e mãe (ou avós em mesmo grau) e a 1/2 (metade) se concorrer com apenas um ascendente ou com ascendentes de grau mais distante, conforme o art. 1.837 do Código Civil (fonte: Planalto).
Aqui não há a condicionante do regime de bens: a concorrência com ascendentes é sempre devida. A tabela abaixo resume os cenários que o módulo ensina a calcular de cabeça antes de abrir a planilha:
| Quem concorre com o cônjuge/companheiro | Quota do cônjuge/companheiro | Base legal |
|---|---|---|
| Pai e mãe vivos (dois ascendentes 1º grau) | 1/3 da herança | art. 1.837 CC |
| Apenas um dos pais | 1/2 da herança | art. 1.837 CC |
| Avós (2º grau), sem pais vivos | 1/2 da herança | art. 1.837 CC |
| Descendentes comuns | quota não inferior a 1/4 | art. 1.832 CC |
Quando os colaterais (irmãos, tios, sobrinhos e primos) herdam e quando são excluídos?
Os colaterais herdam até o 4º grau — irmãos, tios, sobrinhos e primos — e são chamados somente na ausência de descendentes, ascendentes e cônjuge/companheiro (arts. 1.839 a 1.843 do Código Civil — fonte: Planalto). Existindo qualquer herdeiro das classes anteriores, os colaterais são excluídos.
Entre os colaterais há regras próprias de preferência: o grau mais próximo exclui o mais remoto (irmão exclui sobrinho), salvo o direito de representação dos filhos de irmãos pré-mortos. Há ainda a distinção entre irmãos bilaterais e unilaterais, que recebem quota diferenciada — ponto técnico cobrado em concursos e em inventários reais.
O módulo encerra a ordem de vocação mostrando o caso em que, faltando todos os herdeiros legítimos e testamentários, a herança é declarada vacante e recolhida ao Município, ao Distrito Federal ou à União.
O regime de bens muda o direito do cônjuge a herdar?
Sim — mas só na concorrência com descendentes. O regime define se o cônjuge concorre e sobre quais bens. Na concorrência com ascendentes e na ordem geral de vocação, o regime é irrelevante: o cônjuge herda sempre. Confundir essas duas situações é a principal causa de partilhas erradas.
Em linhas gerais aplicadas no módulo: na separação convencional e na comunhão parcial sem bens particulares, o cônjuge tende a concorrer (na primeira) ou a não concorrer (na segunda, sobre bens comuns). Na comunhão universal e na separação obrigatória, em regra o cônjuge não concorre com descendentes, pois já é amparado pela meação. A leitura correta exige cruzar regime, tipo de bem e classe de herdeiro.
Quanto ganha um advogado especialista em direito sucessório e inventários?
A remuneração varia conforme experiência e modelo de atuação. Advogados que dominam inventários e planejamento sucessório tendem a faturar acima da média generalista, somando honorários contratuais a êxitos sobre o espólio. Veja faixas de referência de mercado:
| Perfil | Faixa mensal | Fonte |
|---|---|---|
| Advogado(a) generalista (início) | R$ 2.500 a R$ 5.000 | médias de pesquisas salariais (Glassdoor/Catho) |
| Família e sucessões (pleno) | R$ 5.000 a R$ 12.000 | média de mercado, pesquisas salariais jurídicas |
| Sênior/especialista em sucessões | R$ 12.000 a R$ 25.000+ | estimativa de mercado para sócios e especialistas |
| Honorários por inventário (autônomo) | 6% a 10% sobre o espólio | tabelas referenciais das Seccionais da OAB (oab.org.br) |
O atrativo do nicho é o ticket: um único inventário de patrimônio relevante pode gerar honorários equivalentes a meses de trabalho generalista. Dominar o cálculo de concorrência sucessória aumenta a segurança para precificar e conduzir esses casos.
Quanto custa e quanto tempo dura este módulo isolado?
O preço está sob consulta com a Direito em Prática (sem checkout verificável nesta página). Como referência de mercado, módulos isolados e cursos livres de prática sucessória costumam variar de R$ 100 a R$ 1.500, enquanto pós-graduações em sucessões/família ficam entre R$ 6.000 e R$ 20.000.
Por ser um módulo isolado, online e de ritmo próprio (assíncrono), a conclusão é rápida — adequada a quem quer dominar um recorte específico sem o compromisso de meses a anos de uma pós-graduação. A tabela a seguir compara o módulo com a alternativa típica de mercado:
| Critério | Este módulo isolado | Curso amplo / pós-graduação |
|---|---|---|
| Foco | Prática da concorrência sucessória (recorte profundo) | Direito das sucessões em geral, tema tratado de forma superficial |
| Formato | Online, modular, ritmo próprio | Presencial/EAD de 6 a 18 meses ou curso livre genérico |
| Aplicação | Cálculo de quotas e casos reais de partilha | Abordagem majoritariamente teórica/doutrinária |
| Investimento e tempo | Custo menor, conclusão rápida | Mensalidades, prazo de meses a anos |
Vale a pena se especializar e o módulo dá certificado?
Vale a pena para quem atua ou quer atuar com família, sucessões e inventários, pois o tema é recorrente e mal dominado por boa parte do mercado. Cursos livres como este não exigem registro no MEC, mas costumam emitir certificado de conclusão válido como atividade complementar e educação continuada.
Pontos honestos a considerar:
- A favor: recorte prático, cálculo aplicável imediatamente, baixo custo e conclusão rápida; tema com alta demanda em inventários.
- A favor: útil tanto para iniciantes quanto para advogados que querem fechar a lacuna específica da concorrência.
- Contra: por ser módulo isolado, não substitui uma formação completa em sucessões; aprofunda um recorte, não todo o direito das sucessões.
- Contra: certificado de curso livre não confere título de especialista (que exige pós lato sensu reconhecida).
O certificado pode contar como horas para fins curriculares e profissionais conforme as regras da própria Direito em Prática — confirme a emissão e a carga horária diretamente com o produtor antes de comprar.
Como começar a atuar com inventários, partilhas e planejamento sucessório?
Comece dominando o cálculo da herança e da meação, depois evolua para a prática processual e extrajudicial do inventário. O caminho recomendado para quem usa este módulo como ponto de partida:
- Fixe a ordem de vocação hereditária (art. 1.829) e a diferença entre meação e herança.
- Treine o cálculo de quotas na concorrência com descendentes (com regime) e ascendentes (sem regime).
- Estude o impacto de cada regime de bens sobre a concorrência do cônjuge.
- Aprenda quando os colaterais entram e como funciona a representação.
- Pratique a montagem de planilhas de partilha com casos reais e filiação híbrida.
- Avance para o inventário extrajudicial (cartório) e judicial, e para o planejamento sucessório (doações, holding familiar, testamento).
Glossário da sucessão hereditária
- Meação: metade dos bens comuns que pertence ao cônjuge/companheiro por força do regime de bens — não é herança.
- Concorrência sucessória: direito de herdar uma quota ao lado de descendentes ou ascendentes do falecido.
- Ordem de vocação hereditária: sequência legal de quem herda (descendentes, ascendentes, cônjuge/companheiro, colaterais), art. 1.829 CC.
- Ascendentes: pais, avós e bisavós do falecido.
- Descendentes: filhos, netos e bisnetos, comuns ou exclusivos.
- Colaterais: parentes em linha não reta até o 4º grau — irmãos, tios, sobrinhos e primos.
- Direito de representação: mecanismo pelo qual descendentes de herdeiro pré-morto assumem sua posição na partilha.
- Herança vacante: patrimônio sem herdeiros, recolhido ao Município, DF ou União.
Perguntas Frequentes
O cônjuge sempre concorre com os descendentes?
Não. A concorrência com descendentes depende do regime de bens (art. 1.829, I). Em regra, na comunhão universal e na separação obrigatória o cônjuge não concorre; na comunhão parcial, concorre apenas sobre os bens particulares do falecido. Já com ascendentes, a concorrência ocorre sempre.
O companheiro tem os mesmos direitos do cônjuge na herança?
Sim. Desde a decisão do STF de 2017 (RE 878.694 e RE 646.721), que afastou o art. 1.790 do Código Civil, o companheiro em união estável foi equiparado ao cônjuge para fins sucessórios, herdando pelas mesmas regras dos arts. 1.829 e seguintes.
Quanto recebe o cônjuge quando concorre com os pais do falecido?
Pelo art. 1.837 do Código Civil, o cônjuge recebe 1/3 da herança quando concorre com pai e mãe, e 1/2 quando concorre com apenas um ascendente ou com ascendentes de grau mais distante (como avós), sem qualquer interferência do regime de bens.
Este módulo isolado substitui uma pós-graduação em direito das sucessões?
Não. O módulo da Direito em Prática aprofunda um recorte específico — a concorrência sucessória — com foco prático no cálculo de quotas. É complementar e mais rápido, mas não confere o título de especialista, que depende de pós-graduação lato sensu reconhecida.
O certificado é reconhecido pelo MEC?
Cursos livres não exigem nem possuem registro no MEC. O módulo costuma emitir certificado de conclusão válido como atividade complementar e educação continuada, podendo contar como horas para fins curriculares e profissionais. Confirme a emissão e a carga horária diretamente com o produtor.
Preciso de experiência prévia para acompanhar o conteúdo?
O módulo é voltado a estudantes de direito, recém-formados e advogados que querem dominar a prática da concorrência sucessória. Uma noção básica de direito civil ajuda, mas o conteúdo parte da ordem de vocação hereditária e evolui até o cálculo aplicado em casos reais de partilha.
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Garantia de 7 dias
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